TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE/UF
Toda vez que compramos ou vendemos um veículo automotor, seja ele um ciclomotor ou um caminhão, temos que realizar a transferência de propriedade, para que no documento CRV (Certificado de Registro de Veículo) conste o nome do novo proprietário.
O que é Transferência de Propriedade?
A transferência de propriedade de veículo é o processo de mudança da propriedade de um veículo automotor.
Na transferência o veículo passará por uma vistoria no DETRAN, ou órgão autorizado, que, irá assegurar o comprador do veículo usado de que ele está em boas condições de conservação e está apto a circulação.
Será emitido um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), ambos em nome do novo proprietário, além de troca de placas em determinados casos que variam de acordo com o local de transferência (origem e destino) e o estado de conservação da placa atual do veículo.
Caso haja mudança de cidade, haverá também a troca da placa para o novo modelo Mercosul.
Quando fazer
Em caso de compra e venda do veículo com ou sem mudança de município.
Abrangência
Todos os Estados.
Tempo de execução
O prazo varia de acordo com o órgão e a localização. Por isso, consulte sempre o prazo previsto.
Documentação necessária
A relação de documentos irá variar de acordo com a exigência do município, mas a documentação abaixo é básica:
- CRV original devidamente preenchido e com firmas reconhecidas. (Fotografar e enviar via site. Entregar original no ato da vistoria)
- Cópia de RG e CPF do comprador em caso de Pessoa Física.
- Cópia do comprovante de endereço em caso de Pessoa Física (Não Obrigatório).
- Cópia do CNPJ do comprador em caso de Pessoa Jurídica.
- Vistoria a ser realizada no DETRAN do município para onde o veículo está sendo transferido.
Transferência de propriedade (INVENTÁRIO)
- Cópia do Formal de Partilha / Inventário / Alvará ou decisão do Juiz, onde discrimina a divisão dos bens.
- O DETRAN fará avaliação e indicará qual o caminho a seguir, se o veículo poderá ser transferido para um terceiro ou se deverá ser transferido para o nome do Inventariante ou se deverá ser transferido para os herdeiros.
- Após esta análise saberemos a documentação necessária.
- CRV original (Poderá ser preenchido ou não). (Fotografar e enviar via site. Entregar original no ato da vistoria)
- Cópia de RG e CPF do comprador em caso de Pessoa Física.
- Cópia do comprovante de residência em caso de Pessoa Física (Não Obrigatório).
- Cópia do CNPJ do comprador em caso de Pessoa Jurídica.
- Vistoria a ser realizada no DETRAN.
Como funciona a Transferência de Propriedade
Clique aqui e faça seu cadastro. Em seguida, envie-nos a documentação descrita acima e faça o pagamento em até 12X. A Dukar fará a consulta de débitos e impedimentos a fim de certificar que não há nenhum impedimento para a transferência, posteriormente a vistoria é agendada, pagamos a taxa de transferência e é dado a entrada do processo junto ao DETRAN .
Em caso de troca de placa, o DETRAN irá analisar a documentação, emitir uma autorização de estampagem da nova placa e o órgão competente irá confeccionar a placa e fazer a troca. Posteriormente, será emitido o novo documento do veículo composto pelo novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Quando a troca de placa não for necessária, após a análise da documentação, o DETRAN já faz a emissão novo documento do veículo (CRV + CRLV).
A entrega do documento pronto poderá ser feita no local de escolha do cliente ou por e-mail.
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